segunda-feira, 16 de março de 2020

CANCELAMENTO DO ALMOÇO ANUAL E ADIAMENTO SINE DIE DA ASSEMBLEIA GERAL


Estimados associados,
perante a situação atual e o cenário futuro próximo, a Direção e a Mesa da Assembleia Geral da Associação dos Antigos Alunos, Professores e Funcionários do Liceu Nacional / Escola Secundária de D. Duarte veem-se obrigadas a cancelar o Almoço Anual de 2020 (agendado que estava para o próximo dia 18 de abril) e a adiar sine die a Assembleia Geral Ordinária (que deveria acontecer até final deste mês, para apresentação dos Relatórios de Contas e de Atividades referentes a 2019).
Esperançados num fim próximo desta situação peculiar e apelando ao rigoroso cumprimento da opção «Fique em casa», deixamos a nossa solidariedade e os nossos
melhores cumprimentos virtuais
A Direção
Rosário Reis, Presidente
A Mesa da Assembleia Geral
Madalena Relvão, Vice-presidente

sábado, 4 de novembro de 2017

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLEIA ELETIVA

Com saudações amigas,
vimos informar os nossos associados da realização de uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar dia 24 de Novembro, pelas 17 horas, e da Assembleia Geral Eletiva, a realizar dia 24 de Novembro, pelas 18 horas (Convocatórias em anexo). Ambas decorrerão na Escola Secundária de D. Duarte.

De acordo com o artigo 13º do Regulamento Interno da Associação (que transcrevemos a seguir), lembramos que o prazo para entrega à atual Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a associada Isabel Jardim, das listas concorrentes aos seus órgãos sociais expira 10 dias antes do ato eleitoral, ou seja, dia 14 de novembro corrente.

As listas devem ser endereçadas para Escola Secundária d. Duarte - Rua António António Augusto Gonçalves, 3041-901 Coimbra, em nome de Isabel Jardim.

Artigo 13º
Processo Eleitoral

1. Até dez dias antes da data do acto eleitoral, deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as listas de candidatos aos corpos sociais
2. Só se consideram completas as listas que incluam todos os elementos a eleger para os diferentes Corpos Sociais e que integrem, também elementos suplentes num mínimo de: 1 para a Mesa da Assembleia Geral, 2 para a Direcção e 1 para o Conselho Fiscal.
3. Não é permitido aos membros dos Corpos Sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na Associação.
4. Os candidatos deverão ser identificados por nome completo, número de associado e residência.
5. As listas candidatas deverão ser apresentadas e subscritas por um número mínimo de cinco associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
6. Os subscritores deverão ser identificados por nome completo e número de associado.
7. Na hipótese de não serem apresentadas candidaturas, deverá a Direcção apresentar lista completa aos órgãos sociais.


terça-feira, 11 de abril de 2017