Associação dos Antigos Alunos, Professores e Funcionários do
Liceu Nacional / da Escola Secundária de D. Duarte
1º Concurso Literário
Estórias para a História da Escola D. Duarte (Coimbra)
REGULAMENTO DO CONCURSO
OBJETIVO E DESTINATÁRIOS
A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DO LICEU NACIONAL/ESCOLA SECUNDÁRIA DE D. DUARTE promove um concurso de Literatura designado “Estórias para a História da Escola D. Duarte (Coimbra) com o objetivo de recuperar documentos e sentires de quem passou por esta escola e estimular o gosto e o respeito pelo património cultural e pela educação.
Artigo 1.º
(Condições de admissão)
Podem participar todos aqueles que, de algum modo, se relacionaram com a Escola Secundária de D. Duarte, em Coimbra, e pretendam dar o seu contributo para a criação de um espírito coletivo da escola, através de testemunhos ou reflexões pessoais.
Artigo 2.º
(Tema)
1. O tema aceite neste concurso é «Estórias para a História da Escola Secundária de D. Duarte (Coimbra)», podendo o assunto particular da produção a concurso abordar comemorações de datas e de efemérides ou partir da sensibilidade dos próprios candidatos.
2. O género literário elegível para efeito deste concurso é livre (exemplo: monografia, poema, texto de reflexão, texto de opinião, ensaio).
3. O texto deverá ser entregue em páginas A4, em Word, com letra Times New Roman, tamanho 12, num máximo de 10 (dez) páginas.
4. O texto apresentado poderá ser ilustrado, embora tal facto seja irrelevante para a classificação.
Artigo 3.º
(Escalões dos concorrentes)
Os concorrentes serão repartidos em 2 escalões:
1.º Escalão – atuais alunos da Escola Secundária de D. Duarte (ano letivo de 2012-2013)
2.º Escalão – outros (ex-alunos; professores e ex-professores; funcionários e ex-funcionários; outros)
Artigo 4.º
(Divulgação do concurso e dos resultados)
O anúncio do concurso será feito na Escola Secundária de D. Duarte, na data do seu aniversário, e divulgado na imprensa regional, na página em linha da referida Escola e em cartazes afixados publicamente, e dele constarão as datas de aceitação dos trabalhos a concurso, assim como as condições de participação.
A apresentação de resultados e publicitação dos vencedores será feita na imprensa regional e na página online da Escola, para além da comunicação individual aos vencedores, através do contacto por eles fornecido no processo de candidatura.
Artigo 5.º
(Prazos do Concurso)
1. A data limite para apresentação dos trabalhos a concurso é o dia 30 de outubro de 2012, pelas 23 horas e 59 minutos.
2. A divulgação dos resultados será feita até 28 de fevereiro de 2013.
3. A entrega dos prémios terá lugar durante as comemorações do aniversário da Escola, em dia a anunciar do mês de abril de 2013, nas instalações da própria Escola.
Artigo 6.º
(Participação)
1. Cada concorrente poderá apresentar apenas um trabalho, sendo obrigatória a inscrição de um título.
1.1 São permitidos trabalhos coletivos.
2. Os trabalhos devem ser entregues sob pseudónimo.
3. Os concorrentes serão responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantirão a sua autoria e assumirão toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos.
4. Os concorrentes deverão entregar, na Direção da Escola:
4.1. Um envelope fechado com o pseudónimo aposto, fazendo constar no seu interior a sua identificação real (nome, contacto telefónico, endereço postal e endereço eletrónico).
4.2. Um exemplar do trabalho em formato digital e um exemplar impresso em suporte de papel.
4.2.1. Os ficheiros digitais deverão ser assinados com pseudónimo e ser enviados via correio eletrónico para a Associação – ex.d.duarte@gmail.com ou entregues em CD, procedendo o concorrente a posterior entrega/envio de envelope com o pseudónimo aposto e a sua identificação real feita no interior.
4.2.2. O exemplar impresso deverá ser inserido num envelope A4 identificado com pseudónimo.
4.2.3. No caso de atuais alunos, o envelope A4 deve ter aposto «Atual aluno/a».
5. Os concorrentes são encorajados a redigir o texto segundo as regras do acordo ortográfico em vigor.
6. Serão rejeitados os trabalhos que não obedecerem às normas atrás indicadas.
Artigo 7.º
(Júri)
1.O júri é designado pela Direção da Associação dos Antigos Alunos, Professores e Funcionários do Liceu Nacional / Escola Secundária de D. Duarte.
2. Constituição:
- Isabel Jardim – Presidente do Júri - Professora Aposentada da Escola Secundária de D. Duarte, Escritora e Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Antigos Alunos, Professores e Funcionários do Liceu/Escola Secundária de D. Duarte;
- Isabel Veiga Simão – Diretora da Escola Secundária de D. Duarte;
- João Paulo Janicas – Diretor do Centro de Formação de Professores «Nova Ágora»;
- Vasco Pereira da Costa – Escritor e Professor Aposentado da Escola Secundária de D. Duarte;
- Conceição Vaz – Professora Aposentada da Escola Secundária de D. Duarte e Secretária da Direção da Associação;
- Margarida Bento – Professora de Português na Escola Secundária de D. Duarte;
- Daniel Sousa – Jovem Escritor (Premiado) e Ex-aluno da Escola Secundária de D. Duarte.
3. Competências:
Cabe ao júri:
a) a seleção dos dois melhores trabalhos por escalão ( dois Primeiros Prémios e duas Menções Honrosas), tendo em conta a sua originalidade e criatividade;
b) a divulgação da lista de vencedores.
4. O júri reserva-se o direito de não selecionar qualquer trabalho, em qualquer categoria, caso a qualidade não seja satisfatória.
5. Das decisões do júri não haverá quaisquer reclamações.
Artigo 8.º
(Prémio)
1. A lista dos trabalhos premiados será divulgada na imprensa regional e na página eletrónica da Escola, durante o mês de março de 2013.
2. Os prémios deste concurso serão constituídos por quantias monetárias no valor de:
a) Primeiro prémio - 1º escalão: 100 €;
b) Primeiro prémio - 2º escalão: 100 €;
c) Duas Menções Honrosas (uma por escalão): 50 € cada.
3. Os prémios serão entregues durante as comemorações do aniversário da Escola
(abril de 2013)
Artigo 9.º
(Direitos de Propriedade)
Ao participar no concurso, os concorrentes aceitam ceder à Escola Secundária de D. Duarte e à Associação dos Antigos Alunos, Professores e Funcionários do Liceu Nacional / Escola Secundária de D. Duarte os direitos de propriedade dos trabalhos selecionados e permitem a sua utilização.
Artigo 10.º
(Casos omissos)
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.
Artigo 11.º
(entrada em vigor)
O presente regulamento entrará em vigor a partir do dia 17 de abril de 2012.